Estão abertas as matrículas ano letivo 2015 na Rede Municipal de Ensino

  • 3 de dezembro de 2014

A Prefeitura de Alcinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto informa que já estão abertas as matrículas para o ano letivo de 2015 na Escola Municipal Alcino Carneiro, Extensão Vila Novo Belo Horizonte e no Centro Municipal de Educação Infantil Sebastiana Rosa França. 

No Sistema Municipal de Matrícula, o candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, dentre o período de:  

 1ª fase: 05 de dezembro de 2013 à 19 de dezembro de 2014
 2ª fase: 05 de janeiro de 2014 à 31 de janeiro de 2015 

Confira a Resolução de Matrícula na íntegra: 

 

RESOLUÇÃO/SEMED n.02, 02 de dezembro de 2014.

 

 

Dispõe sobre o processo de matrícula na Rede Municipal de Ensino de Alcinópolis em 2015 e dá outras providências.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no exercício da competência, resolve:

 

Art. 1º O processo de matrícula da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2015 será organizado conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Todo o processo encontra-se organizado no Sistema Municipal de Matrícula realizado nas Unidades Escolares e acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O Programa de Matrícula é operacionalizado de forma manual nas secretarias das Unidades Escolares: Escola Municipal “Alcino Carneiro” “Polo”, Extensão Novo Belo Horizonte e Centro Municipal de Educação Infantil Sebastiana Rosa França.

 

Art. 4º O Programa de Matrícula tem como finalidade:

I – utilizar informações para planejamento e tomada de decisões;

II – possibilitar o conhecimento prévio da demanda;

III – garantir a vaga do estudante, na própria escola que estudou, por meio da renovação de matrícula;

IV – visualizar o quadro real da oferta de vagas para o planejamento da própria escola.

 

Art. 5º O Programa de Matrícula é coordenado e gerenciado pela Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Compete à Inspeção Escolar:

I – articular com as Unidades Escolares a operacionalização do Programa de Matrícula Convencional;

II – planejar a matrícula com os gestores escolares;

III- verificar, informar e orientar quanto à operacionalização do Sistema Municipal de Matrícula.

 

Das Vagas

 

Art. 7º A Direção, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, elaborará o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica existentes na Unidade Escolar.

 

Parágrafo único. A autorização das turmas no Sistema Municipal de Matrícula será efetivado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º O quantitativo de alunos por turma respeitará o previsto no Regimento Interno de cada Unidade Escolar, em consonância com a demanda e o quadro geral de vagas.

 

Das Inscrições

 

Art. 9º No Programa de Matrícula Municipal, o candidato deverá efetuar sua matrícula na Unidade Escolar de seu interesse, quando maior, ou por seu responsável quando menor.

 

Das Matrículas

 

Art. 10. No Sistema Municipal de Matrícula, o candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, dentre o período de:  

I – 1ª fase: 05 de dezembro de 2013 à 19 de dezembro de 2014

II – 2ª fase: 05 de janeiro de 2014 à 31 de janeiro de 2015

 

Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das Unidades Escolares e disponibilizados no site: www.alcinopolis.ms.gov.br

 

Art. 11. No ato da matrícula, o interessado inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou responsável, quando menor;

II – cópia da certidão de nascimento ou casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar;

III – guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso;

IV – ementa curricular, quando for o caso;

V – quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao conselho de classe da Unidade Escolar recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados;

VI – apresentação da carteira de vacinação, conforme legislação vigente;

VII – apresentação da carteira de tipagem sanguínea.

§ 1º A não apresentação do disposto nos incisos VI e VII não condiciona ao indeferimento da matrícula.

§ 2º Em caso excepcional, a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da cédula de identidade (RG), acompanhada do original, em substituição aos documentos do inciso II, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar.

§ 3º Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á documento comprobatório de regularidade de permanência no Brasil, conforme normas próprias.

 

Parágrafo único. Não será assegurada a vaga para o candidato, cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula.

 

 

Do Gerenciamento da Escrituração Escolar e a Expedição de Documentos de Vida Escolar

 

Art. 12. O Gerenciamento dos Dados Escolares tem como objetivo:

I – a organização da escrituração escolar e;

II – a expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas etapas da Educação Básica, nas Unidades Escolares Municipais.

 

Art. 13. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes deve ser emitida pela secretária escolar da Unidade Escolar, quais sejam:

I – Histórico Escolar;

II – Guia de Transferência;

III – Declaração de Escolaridade;

IV – Ata de Resultados Finais;

V – Ficha para Dados de Transferência;

VI – Boletim Escolar;

VII – Diário de Classe;

VIII – Canhotos;

IX – outros que se fizerem necessários.

 

Art. 14. Cabe à Inspeção Escolar verificar se os documentos emitidos pela responsável da secretaria escolar estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes.

 

Art. 15. Compete à Inspeção Escolar do município acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares municipais sob a sua responsabilidade.

 

Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade, a Inspeção Escolar deve comunicar o fato ao(à) diretor(a), secretário(a) da Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Art. 16. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação de Alcinópolis.

 

Art. 17. Esta Resolução possui caráter regimental.

 

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

ALCINOPOLIS/MS, 02 de dezembro de 2014.

 

 

SARA GERALDI

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Portaria nº070/2014

                       

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED n.02, 02 de dezembro de 2014.

 

QUADRO DE VAGAS PARA AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALCINÓPOLIS/MS

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “POLO”

ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

            23 SALAS DE AULA – capacidade para 570 ALUNOS

Período matutino – 285 vagas

Período vespertino – 285 vagas

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “EXTENSÃO NOVO BELO HORIZONTE”

ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)

            04 SALAS DE AULA – capacidade para 80 ALUNOS

Período matutino – 80 vagas

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “POLO”

ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

5 SALAS DE AULA – 150 vagas

Período matutino – 30 vagas

Período vespertino – 30 vagas

Período noturno – 90 vagas

 

 

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SEBASTIANA ROSA FRANÇA”

(2 A 5 ANOS)

14 SALAS DE AULA – capacidade para 180 alunos

Período matutino – 90 vagas

Período vespertino – 90 vagas

 

 

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SEBASTIANA ROSA FRANÇA” – EXTENSÃO NOVO BELO HORIZONTE

(2 A 5 ANOS)

01 SALA DE AULA – capacidade para 15 alunos

Período matutino – 15 vagas