A Prefeitura de Alcinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto informa que já estão abertas as matrículas para o ano letivo de 2015 na Escola Municipal Alcino Carneiro, Extensão Vila Novo Belo Horizonte e no Centro Municipal de Educação Infantil Sebastiana Rosa França.
No Sistema Municipal de Matrícula, o candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, dentre o período de:
1ª fase: 05 de dezembro de 2013 à 19 de dezembro de 2014
2ª fase: 05 de janeiro de 2014 à 31 de janeiro de 2015
Confira a Resolução de Matrícula na íntegra:
RESOLUÇÃO/SEMED n.02, 02 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre o processo de matrícula na Rede Municipal de Ensino de Alcinópolis em 2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no exercício da competência, resolve:
Art. 1º O processo de matrícula da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2015 será organizado conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º Todo o processo encontra-se organizado no Sistema Municipal de Matrícula realizado nas Unidades Escolares e acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Programa de Matrícula é operacionalizado de forma manual nas secretarias das Unidades Escolares: Escola Municipal “Alcino Carneiro” “Polo”, Extensão Novo Belo Horizonte e Centro Municipal de Educação Infantil Sebastiana Rosa França.
Art. 4º O Programa de Matrícula tem como finalidade:
I – utilizar informações para planejamento e tomada de decisões;
II – possibilitar o conhecimento prévio da demanda;
III – garantir a vaga do estudante, na própria escola que estudou, por meio da renovação de matrícula;
IV – visualizar o quadro real da oferta de vagas para o planejamento da própria escola.
Art. 5º O Programa de Matrícula é coordenado e gerenciado pela Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Inspeção Escolar:
I – articular com as Unidades Escolares a operacionalização do Programa de Matrícula Convencional;
II – planejar a matrícula com os gestores escolares;
III- verificar, informar e orientar quanto à operacionalização do Sistema Municipal de Matrícula.
Das Vagas
Art. 7º A Direção, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, elaborará o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica existentes na Unidade Escolar.
Parágrafo único. A autorização das turmas no Sistema Municipal de Matrícula será efetivado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O quantitativo de alunos por turma respeitará o previsto no Regimento Interno de cada Unidade Escolar, em consonância com a demanda e o quadro geral de vagas.
Das Inscrições
Art. 9º No Programa de Matrícula Municipal, o candidato deverá efetuar sua matrícula na Unidade Escolar de seu interesse, quando maior, ou por seu responsável quando menor.
Das Matrículas
Art. 10. No Sistema Municipal de Matrícula, o candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, dentre o período de:
I – 1ª fase: 05 de dezembro de 2013 à 19 de dezembro de 2014
II – 2ª fase: 05 de janeiro de 2014 à 31 de janeiro de 2015
Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das Unidades Escolares e disponibilizados no site: www.alcinopolis.ms.gov.br
Art. 11. No ato da matrícula, o interessado inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou responsável, quando menor;
II – cópia da certidão de nascimento ou casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar;
III – guia de transferência ou histórico escolar, quando for o caso;
IV – ementa curricular, quando for o caso;
V – quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao conselho de classe da Unidade Escolar recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados;
VI – apresentação da carteira de vacinação, conforme legislação vigente;
VII – apresentação da carteira de tipagem sanguínea.
§ 1º A não apresentação do disposto nos incisos VI e VII não condiciona ao indeferimento da matrícula.
§ 2º Em caso excepcional, a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da cédula de identidade (RG), acompanhada do original, em substituição aos documentos do inciso II, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar.
§ 3º Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á documento comprobatório de regularidade de permanência no Brasil, conforme normas próprias.
Parágrafo único. Não será assegurada a vaga para o candidato, cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula.
Do Gerenciamento da Escrituração Escolar e a Expedição de Documentos de Vida Escolar
Art. 12. O Gerenciamento dos Dados Escolares tem como objetivo:
I – a organização da escrituração escolar e;
II – a expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas etapas da Educação Básica, nas Unidades Escolares Municipais.
Art. 13. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes deve ser emitida pela secretária escolar da Unidade Escolar, quais sejam:
I – Histórico Escolar;
II – Guia de Transferência;
III – Declaração de Escolaridade;
IV – Ata de Resultados Finais;
V – Ficha para Dados de Transferência;
VI – Boletim Escolar;
VII – Diário de Classe;
VIII – Canhotos;
IX – outros que se fizerem necessários.
Art. 14. Cabe à Inspeção Escolar verificar se os documentos emitidos pela responsável da secretaria escolar estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes.
Art. 15. Compete à Inspeção Escolar do município acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares municipais sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade, a Inspeção Escolar deve comunicar o fato ao(à) diretor(a), secretário(a) da Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 16. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação de Alcinópolis.
Art. 17. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ALCINOPOLIS/MS, 02 de dezembro de 2014.
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº070/2014
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED n.02, 02 de dezembro de 2014.
QUADRO DE VAGAS PARA AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALCINÓPOLIS/MS
ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “POLO” ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) |
23 SALAS DE AULA – capacidade para 570 ALUNOS Período matutino – 285 vagas Período vespertino – 285 vagas
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ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “EXTENSÃO NOVO BELO HORIZONTE” ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) |
04 SALAS DE AULA – capacidade para 80 ALUNOS Período matutino – 80 vagas
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ESCOLA MUNICIPAL ALCINO CARNEIRO “POLO” ENSINO FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
5 SALAS DE AULA – 150 vagas Período matutino – 30 vagas Período vespertino – 30 vagas Período noturno – 90 vagas
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CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SEBASTIANA ROSA FRANÇA” (2 A 5 ANOS) |
14 SALAS DE AULA – capacidade para 180 alunos Período matutino – 90 vagas Período vespertino – 90 vagas
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CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SEBASTIANA ROSA FRANÇA” – EXTENSÃO NOVO BELO HORIZONTE (2 A 5 ANOS) |
01 SALA DE AULA – capacidade para 15 alunos Período matutino – 15 vagas |